Policiais do 10° BPM em Palmares, no início da tarde do dia 30 deste mês, realizaram a prisão em flagrante de Clécio Sobral de Oliveira, 20 anos, que estava comercializando uma quantidade considerada de drogas (Crack), sendo o imputado conduzido a delegacia de polícia da cidade e posteriormente encaminhado ao Presídio Rorenildo da Rocha Leão em Palmares. Neste mesmo dia, no início da noite os Policiais do 10° BPM realizaram a prisão em flagrante de Renato Luiz Ferreira da Silva, 22 anos, por tráfico de drogas, o mesmo comercializava Crack no bairro das pedreiras e tentou evadir-se do local após ser surpreendido pela Polícia. Com ele foram encontrados 15 pedras de crack, o mesmo confessou ter se desfeito da maior parte da droga durante a tentativa de fuga. Também foi conduzido a Delegacia local e posteriormente encaminhado ao presídio dos Palmares.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Tragédia na boate Kiss, que matou mais de 90 pessoas.
Governador lamentou
tragédia na boate Kiss, que matou ao menos 90. Incêndio em casa noturna ocorreu
na madrugada deste domingo (27).
Segundo informações preliminares, o fogo teria começado
por volta das 2h30 (Foto: Germano Roratto/Agência RBS)
Do G1 RS
O governador do Rio Grande do Sul , Tarso Genro,
manifestou no Twitter o pesar pelo incêndio que ocorreu na madrugada deste
domingo (27) em uma boate em Santa Maria, na Região Central, e vitimou pelo
menos 90 pessoas. O chefe do Executivo no estado afirmou ainda que se deslocará
até a cidade para acompanhar o trabalho do Corpo de Bombeiros e da Polícia
Civil, que realizam a retirada e a identificação dos corpos.
“Domingo triste! Estamos tomando as medidas cabíveis e
possíveis. Estarei em Santa Maria no final da manhã”, escreveu o governador na
rede social. Em entrevista à Rádio Gaúcha mais cedo neste domingo, o secretário
de Segurança Pública do RS, Airton Michels, afirmou que todas as forças de
segurança pública do estado já foram acionadas para se deslocarem até Santa
Maria.
O caso
Um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou ao menos 70 mortos na madrugada deste domingo (27). O número total de vítimas ainda é desconhecido e há centenas de feridos. A polícia e o Corpo de Bombeiros ainda trabalham no local, checando as circunstâncias do fogo e retirando corpos da área.
Um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou ao menos 70 mortos na madrugada deste domingo (27). O número total de vítimas ainda é desconhecido e há centenas de feridos. A polícia e o Corpo de Bombeiros ainda trabalham no local, checando as circunstâncias do fogo e retirando corpos da área.
"Nós terminamos o rescaldo do local e estamos fazendo a
remoção dos corpos. O IGP fará reconhecimento dessas vítimas. São mais de 40
anos de Bombeiros e poucas vezes vi uma tragédia nessa proporção", afirmou o
Coronel Moisés da Silva Fuchs, comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria,
em entrevista à Rádio Gaúcha.
Segundo o delegado regional de Santa Maria, Marcelo
Arigoni, um caminhão com 70 corpos chegou ao Centro Desportivo Municipal, que
foi improvisado para reunir e identificar os corpos. A polícia acredita que há
cerca de 20 corpos ainda dentro da boate. O Hospital Universitário de Santa
Maria e o Hospital de Caridade, para onde foram levados os feridos, pedem ajuda
de voluntários da área médica para ajudar no atendimento.
Segundo informações preliminares, o fogo teria começado
por volta das 2h30 quando o vocalista da banda que se apresentava fez uma
espécie de show pirotécnico, usando um sinalizador. As faíscas atingiram a
espuma do isolamento acústico no teto do estabelecimento e as chamas se
espalharam.
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do Sul, clique em g1.com.br/rs . Siga também o G1 RS no Twitter e por RSS .
domingo, 27 de janeiro de 2013
Traficante Preso em Palmares
Dois traficantes são presos em palmares. Após tentarem depreender fuga da polícia, os traficantes caíram da moto em que estavam. Policiais militares do 10° BPM, verificaram atitude suspeita dos imputados e após perseguição, encontraram na posse de Josias Albino Ferreira de 20 anos, e Paulo Pergentino Gomes da
Silva de 25 anos, 100 gramas de Maconha, um Celular Nokia e a quantia de R$ 68,50. Ambos foram autuados e encaminhados ao presídio dos Palmares.
Presos por Porte Ilegal de Arma de Fogo
Durante Rondas no centro de Ribeirão Policiais Militares prenderam Micael Lima e José Mário que estavam em uma moto honda bros com placa adulterada, após estes terem iniciado uma fuga afim de não serem abordados e revistados pelos Policiais, porém não obtiveram êxito. Com eles foram encontrados um saco contendo uma espingarda calibre .28, e ainda disseram que iriam praticar assalto a ônibus na localidade.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Policiais Militares de Tamandaré Capturam foragido do Centro de Ressocialização do Agreste em Canhotinho
Policiais Militares de Tamandaré Captutraram Dayved Alan Lira Vieira de Souza, que estava foragido do Centro de Ressocialização do Agreste em Canhotonho - PE. O foragido emvolveu-se em uma briga com a srª. Tainá Gomes de Oliveira, que apos denúncia telefônica a respeito da briga, o imputado foi encaminhado a delegacia junto com a vitima, constatando-se sua condição de foragido.
1ª Reunião 2013 CRPAM
O CRPAM - Comitê Regional de Prevenção a Acidentes de Motos, realizou ontem, dia 23 de janeiro de 2013, na sede da Gerência Regional de Saúde, sediada em Palmares - PE, reunião que contou com a presença de vários Secretários de Saúde dos Municípios da Região, do Coordenador Operacional da Operação Lei Seca, Maj PM Luciano, representante do 10º BPM, 1º Ten PM César, Representantes das Guardas Municipais, dentre outros setores da sociedade da Mata Sul, onde foram apresentados varias estatísticas de acidentes terrestres na região, bem como os gastos de saúde dispendido no tratamento das vítimas desses acidentes. Na oportunidade foram apresentados os Objetivos da Reunião que é a prevenção a acidentes motociclísticos, buscando envolver varios setores da sociedade, ficando acordado para o dia 21 de fevereiro, a apresentação da proposta do Plano de Ação Anual 2013.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Acidente com arma de fogo mata filha de radialista
Lais Khimberlly, 6 anos de idade, filha de Gustavo Manoel, famoso apresentador de programa policial da rádio Quilombo dos Palmares, foi vítima de um disparo de arma de fogo efetuado acidentalmente por seu próprio irmão, Gustavo Henrrique de 9 anos de idade, quando este manupulava uma pistola PT.380, que o pai mantinha em cima do guarda roupas do quarto do casal. As Crianças estavam sozinhas em casa no momento do acidente. Este incidente lastimável serve de lição para quem possui arma em casa, portanto nunca deixe uma arma em local onde os filhos ou mquem quer que seja possa ter acesso, pois os danos são irreparaveis.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Protesto na PE 103
População de Serro Azul, distrito de Palmares, realizaram protesto na manhã de hoje, na altura do km 18 da PE 103, que liga Palmares a Bonito, região bastante conhecida por seus banhos naturais. O protesto visa uma alternativa para a população local, pois com as obras da barragem a PE 103 terá uma intersecção de 15 metros de profundidade, necessário para o andamento do projeto. O roteiro Bonito - Palmares, deve ser feito pela PE 109-120-126 e Palmares - Bonito, deverá ser feito pela PE 126-120-109. Após reunião entre lideres comunitários da região, diretor da DER-PE Sr. José Carlos, Engenheiro chefe Dr. Paulo, Polícia Civil Delegado Dr. Franklin (Palmares), Polícia Militar Maj PM Diogo e 1º Ten PM César (10ºBPM), 1º Ten PM Walmir (BPRV), Guarda Municipal de Palmares CAP RR PM Cassiano, ficou acordado que a PE 103 será bloqueada para obras e um desvio que foi construido esclusivamente para a população local será melhorado até a proxima quarta-feira.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Policiais Civis e Militares: aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados: STF Confirma
STF
reconhece direito de policiais se aposentarem com 25 anos de serviço Policiais
– 07/06/2012
Todos os
policiais Civis, PMs, Bombeiros militares e PFs conquistaram o direito de se
aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à
Polícia. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal
de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado
de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum
direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está
prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente
momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que
regulamente tal direito. Dessa forma, os
Desembargadores reconheceram que a atividade policial é de fato de alta
periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de
Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável, em face da demora do legislador.
Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que
cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo,
considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil, Militar, Bombeiros e PF). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante ou ao órgão responsável. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, ou seja, é um ato ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
STF confirma aposentadoria especial para policiais
Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de atividade de risco. Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (13), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o inciso 1º, artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC), que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial. Recepção “A recorrente não tem razão de pedir a reforma da decisão do TJ-AC”, sustentou a ministra relatora. Segundo ela, a alegação de que a aplicação do artigo 1º da LC 51 não é automática não procede, já que o policial comprovou o exercício efetivo do cargo durante 20 anos em condições de risco a sua integridade física.
Ela informou o fato diante de uma ponderação do ministro Gilmar Mendes quanto ao risco de o benefício da aposentadoria especial ser estendido também aos servidores que, requisitados para outros órgãos ou outras atividades, não tiverem atuado em situação de efetivo risco a sua saúde ou integridade física durante o período previsto em lei.
Repercussão geral
O Recurso Extraordinário nº 567110 foi protocolado no STF em outubro de 2007. Em fevereiro de 2008, os ministros do STF reconheceram ao tema o caráter de repercussão geral. Posteriormente, em 13 de setembro daquele mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte julgou um caso idêntico na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817, concluindo que o artigo 1º da LC 51 foi recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redação ao artigo 40, parágrafo 4º da CF.
Violência
Em rápida sustentação oral em favor do policial, o advogado responsável pelo caso observou que, comparativamente a 1985, o cenário policial das grandes cidades brasileiras é hoje bem mais violento. Segundo ele, como o policial está 24 horas por dia sujeito a efetuar prisões em flagrante, está também sujeito a risco permanente a sua integridade física.
Ele lembrou que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 554/2010, que revoga a LC 51, mas reconhece expressamente a validade das aposentadorias concedidas com base em seu artigo 1º, quando preenchidos os requisitos legais, ou seja: o tempo de aposentadoria previsto para o servidor público, desde que ele comprove ter exercido, por 20 anos, atividade efetivamente de risco a sua saúde ou integridade física.
Também a Advocacia Geral da União manifestou-se pelo direito do policial à aposentadoria especial, reconhecendo a recepção da LC 51 pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, por força da redação que lhe foi dada pela EC 20/98.
Notícias do STF (Confira no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=163909)
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil, Militar, Bombeiros e PF). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante ou ao órgão responsável. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, ou seja, é um ato ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
STF confirma aposentadoria especial para policiais
Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de atividade de risco. Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (13), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o inciso 1º, artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC), que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial. Recepção “A recorrente não tem razão de pedir a reforma da decisão do TJ-AC”, sustentou a ministra relatora. Segundo ela, a alegação de que a aplicação do artigo 1º da LC 51 não é automática não procede, já que o policial comprovou o exercício efetivo do cargo durante 20 anos em condições de risco a sua integridade física.
Ela informou o fato diante de uma ponderação do ministro Gilmar Mendes quanto ao risco de o benefício da aposentadoria especial ser estendido também aos servidores que, requisitados para outros órgãos ou outras atividades, não tiverem atuado em situação de efetivo risco a sua saúde ou integridade física durante o período previsto em lei.
Repercussão geral
O Recurso Extraordinário nº 567110 foi protocolado no STF em outubro de 2007. Em fevereiro de 2008, os ministros do STF reconheceram ao tema o caráter de repercussão geral. Posteriormente, em 13 de setembro daquele mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte julgou um caso idêntico na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817, concluindo que o artigo 1º da LC 51 foi recepcionado pela EC 20/98, que deu nova redação ao artigo 40, parágrafo 4º da CF.
Violência
Em rápida sustentação oral em favor do policial, o advogado responsável pelo caso observou que, comparativamente a 1985, o cenário policial das grandes cidades brasileiras é hoje bem mais violento. Segundo ele, como o policial está 24 horas por dia sujeito a efetuar prisões em flagrante, está também sujeito a risco permanente a sua integridade física.
Ele lembrou que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 554/2010, que revoga a LC 51, mas reconhece expressamente a validade das aposentadorias concedidas com base em seu artigo 1º, quando preenchidos os requisitos legais, ou seja: o tempo de aposentadoria previsto para o servidor público, desde que ele comprove ter exercido, por 20 anos, atividade efetivamente de risco a sua saúde ou integridade física.
Também a Advocacia Geral da União manifestou-se pelo direito do policial à aposentadoria especial, reconhecendo a recepção da LC 51 pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, por força da redação que lhe foi dada pela EC 20/98.
Notícias do STF (Confira no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=163909)
Blog do 10º BPM entra em Operação
Exatamente as 11h00 da manhã desta quinta-feira, 10 de janeiro de 2013, entra em operação o Blog do 10º BPM - Batalhão Joaquim Nabuco. O referido Batalhão de Policia Militar compõe a Área Integrada de Segurança 13 ou simplesmente AIS13.
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